RN: Corregedoria traça diretrizes para programa de Reurb
Foram discutidas medidas de estímulo e monitoramento contínuo das atividades:
Membros do Núcleo Permanente de Regularização Fundiária Urbana, instituído pela Corregedoria Geral de Justiça do RN, reuniram-se nesta segunda-feira (25/3) para tratar das diretrizes do Plano Estratégico 2024 para o Programa, Solo Seguro-Favela. Instituído pelo Provimento CNJ nº 158/2023, o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas tem por finalidade fomentar ações sociais, urbanísticas e ambientais relativas à Regularização Fundiária Urbana (REURB) prevista na Lei nº 13.465/2017, incorporando núcleos informais ao ordenamento territorial urbano e titulando seus ocupantes com os respectivos registros imobiliários, ainda que localizados em área inicialmente considerada rural.
Nos termos do Provimento do Conselho Nacional de Justiça, cabe às Corregedorias-Gerais das Justiças dos Estados e do Distrito Federal realizar de forma contínua, dentro de suas competências, o planejamento, o desenvolvimento e o monitoramento de ações voltadas à regularização fundiária urbana.
Na pauta de hoje, foram discutidas medidas de estímulo e monitoramento contínuo das atividades afetas à regularização fundiária, que serão efetuadas a partir do desenvolvimento de estudos para a concessão de incentivos e reduções nos casos não abrangidos pela gratuidade.
A reunião também tratou da formulação de estratégias – preferencialmente construídas em parcerias com a União, Estados e/ou Municípios – voltadas à identificação de áreas públicas e de proteção ambiental, à simplificação de procedimentos, e ao estabelecimento das etapas do procedimento de regularização fundiária.
O Núcleo da CGJ potiguar também prevê a realização de audiências públicas e ampla participação das comunidades e demais agentes envolvidos no programa de regularização, bem como o monitoramento e fiscalização permanente dos cartórios de registro de imóveis nas questões relacionadas à regularização fundiária e ao combate à grilagem e corrupção na cessão dos direitos de posse.
Fonte: TJRN