Significado de Reurb
A Lei 13.465/2017, Lei da Reurb, “Regularização Fundiária Urbana”, existem duas modalidades de regularização fundiária: a (Reurb-S), cabível em situações de interesse social e possível para pessoas de baixa renda, e a (Reurb-E), de interesse específico e aplicável a qualquer tipo de imóvel irregular, e para o processo de regularização é indispensável a participação dos municípios e cartórios de registro de imóveis estabelecidos nas regiões Urbanas e Rurais.
O projeto ( E-Reurb) tem como objetivo principal ampliar o acesso à terra urbanizada pela população que ja possui um imóvel e ainda não tem o registro do mesmo, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos ja estabelecidos, regularizando e promovendo a integração social e a geração de meios legais para todas as populações integradas na sociedade.
Segundo a Lei nº 13.465/2017, poderão requerer e promover a Reurb: União, Estados e Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública; ou por empresas técnicamente capacitadas para o cumprimento das normativas legais das exigencias da Lei, como a protocolagem e acompanhamento dos processos nas prefeituras, apresentação de projetos urbanísticos, certificações de documentações, tramites nos cartórios, até a finalização do registro e entrega da escrituração dos imóveis.
E-Reurb: “Regularização Fundiária Urbana”
Um conjunto de medidas técnicas, jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, que visam regularizar imóveis e assentamentos informais em todos os municípios do Brasil.
Cadastre-se e regularize seu imóvel
Registrando seu Imóvel
A consultoria do (E-Reurb) trata diretamente das disposições sobre a Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Essa legislação estabelece os procedimentos e requisitos para a regularização de todos os imóveis, buscando garantir a segurança jurídica, direito à moradia e o pleno desenvolvimento das funções sociais.
A lei prevê a possibilidade de regularização fundiária de núcleos ocupados e ja estabelecidos, predominante a todos os proprietários de fato, que buscam ser de direito, além de estabelecer diferentes modalidades de Reurb, o objetivo é garantir o direito social e a inclusão social para quaisquer cidadãos.
A consultoria e gestão eficiente do (E-Reurb), garante todos os tramites para que você possa conseguir registrar o seu imóvel, contamos com uma rede eficiente de cartórios online, integrados com todos os municípios no Brasil, em conformidade com as legislações de cada região, pertinentes aos imóveis a serem regularizados.
É muito importante o registro do seu imóvel, essa ação é fundamental para garantir a segurança jurídica da propriedade, conferindo publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos relacionados aos imóveis, promovendo ordenação e pacificação, garantindo os direitos básicos para cada cidadão Brasileiro.
Blog de Notícias
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